O que é a Regularização Extraordinária 2026?
Nesta quarta-feira, foi publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) o Real Decreto 316/2026, que altera o Regulamento de Estrangeira para permitir um processo de regularização administrativa excepcional. Este processo visa conceder autorizações de residência e trabalho para estrangeiros que já se encontram em território espanhol em situação irregular, mas que cumprem certos critérios de permanência e integração.
Diferente de outros processos, esta é uma janela de oportunidade curta e específica, válida apenas por alguns meses em 2026.
Quem tem direito? Requisitos Principais
Para se beneficiar desta medida, o solicitante deve cumprir quatro requisitos fundamentais estabelecidos na lei:
- Entrada na Espanha: É obrigatório ter entrado em território espanhol antes de **1 de janeiro de 2026**.
- Permanência Mínima: Acreditar uma estadia continuada na Espanha de pelo menos **5 meses** antes da data de apresentação da solicitação.
- Antecedentes Criminais: Não possuir antecedentes penais na Espanha nem nos países onde residiu nos últimos 5 anos.
- Não ser beneficiário de Proteção Temporal: A medida não se aplica a quem já possui outros tipos de proteção específica de guerra ou trâmites de asilo ativos (salvo exceções da norma).
Qual o benefício desta regularização?
Os aprovados receberão uma autorização de **Residência e Trabalho** válida por **1 ano**. Durante este período, o imigrante estará totalmente legalizado para trabalhar por conta própria ou alheia em qualquer setor de atividade na Espanha.
Após esse primeiro ano, será possível transitar para as figuras ordinárias do Regulamento de Estrangeira (como a Residência e Trabalho por conta alheia ou conta própria tradicional).
Não perca o prazo!
As solicitações podem ser apresentadas de forma telemática desde **hoje, 16 de abril, até o dia 30 de junho de 2026**. Após essa data, o sistema será encerrado e não será mais possível utilizar esta via extraordinária.
A Migratur recomenda a apresentação telemática imediata para evitar sobrecarga no sistema de estrangeira (extranjería).